- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/02/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
STF – ADPF 1.043, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 22/02/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. MUDANÇA NA METODOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DAS QUOTAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, LEGÍTIMA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. CAUTELAR DEFERIDA. I – Decisão normativa do Tribunal de Contas da União que altera coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, utilizando-se o censo demográfico em curso. II – Ofensa aos princípios da transparência, legítima confiança e da segurança jurídica. III – Necessidade de conclusão do censo do IBGE para o estabelecimento de novos coeficientes para a distribuição de recursos do FPM. IV – Manutenção da regra vigente em 2018, nos termos da LC165/2019. V – Presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. (ADPF 1043 MC-Ref, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-03-2023 PUBLIC 17-03-2023)
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