JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.824

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
10/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 96.824, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 10/05/2011

Ementa

PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – UNIFICAÇÃO. Para definir o novo regime de cumprimento da pena, considerado aquele alusivo à execução em curso, soma-se a pena imposta na condenação superveniente, podendo o resultado implicar a regressão – inteligência dos artigos 111 e 118, inciso II, da Lei de Execução Penal. (HC 96824, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-01 PP-00063)
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