JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 541.949

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 541.949, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

DEVIDO PROCESSO LEGAL – PROVENTOS – DIMINUIÇÃO – DIREITO DE DEFESA. A alteração de proventos de servidor público somente pode ocorrer oportunizando-se o direito de defesa, ou seja, instaurando-se processo administrativo. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente. (AI 541949 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00212)
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