JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 823.070

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2011
Data de publicação
10/05/2011

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 823.070, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 19/04/2011, p. 10/05/2011

Ementa

MATÉRIA CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. REVOLVIMENTO DAS PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. É vedado na via extraordinária o exame de fatos e provas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 823070 ED-segundos, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19-04-2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-02 PP-00569)
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