- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2011
- Data de publicação
- 17/05/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 770.305, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 19/04/2011, p. 17/05/2011
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI e LV, DA CF/88. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL: IMPOSSIBILIDADE. FERROVIÁRIOS. EXTENSÃO DE REAJUSTE. PENSIONISTAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTENCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. 1. A suposta violação ao art. 5º, XXXVI e LV, da CF/88 sequer foi argüida nas razões do recurso extraordinário, não podendo a parte, então, inovar em sede de agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a discussão a respeito da extensão aos aposentados e pensionistas do reajuste de 47,68%, concedido aos ferroviários ativos, não possui índole constitucional, pois eventual ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria meramente reflexa ou indireta, a depender da análise da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 770305 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19-04-2011, DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011 EMENT VOL-02523-02 PP-00313)
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