- Relator(a)
- AYRES BRITTO
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2011
- Data de publicação
- 18/08/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 788.297, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 19/04/2011, p. 18/08/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESTÁGIO CURRICULAR. CURSO DE DIREITO. PORTARIA 1.886/1994 DO MEC. 1. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 3. SUPOSTA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 636/STF. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. De mais a mais, a jurisdição foi prestada de forma completa, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, o que não configura cerceamento de defesa. 3. À derradeira, incide a Súmula 636/STF. Agravo regimental desprovido.
(AI 788297 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-04-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-03 PP-00551)
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