JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 720.110

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STF – AI 720.110, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Militar. Processo administrativo disciplinar. Princípio do devido processo legal. Violação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base em regulamentação militar e nos fatos e nas provas dos autos, que foi violado o princípio do devido processo legal no processo administrativo disciplinar. 2. Divergir desse entendimento demandaria a análise de norma infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 720110 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2012 PUBLIC 23-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 710.358

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/06/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Militar. Prequestionamento. Ausência. Processo administrativo disciplinar. Princípio da ampla defesa. Violação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos…

AI 681.487

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/11/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Policial militar. Independência das esferas penal e administrativa. Processo administrativo disciplinar. Expulsão. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido da independência entre as esferas penal e administrativa. 2. Para divergir do entendimen…

AI 710.776

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 22/05/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o reexame das provas dos autos, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 710776 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado …

AI 760.320

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militar. Exclusão de praça mediante procedimento administrativo disciplinar. Possibilidade. Inaplicabilidade do artigo 125, § 4º, da CF/88. Observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 3. Incidência das Súmulas 279 e 673 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 760320 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-201…

AI 817.415

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/02/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor. Militar. Sindicância. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Esferas penal e administrativa. Independência. Exclusão da corporação. Comando-Geral da Polícia. Competência. Possibilidade. Preced…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.