JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 102.983

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
20/05/2011

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 102.983, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 20/05/2011

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Prescrição retroativa. Inocorrência. O trânsito em julgado para acusação ou o não provimento de recurso com potencial reflexo no cálculo prescricional é pressuposto da prescrição retroativa. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 102983, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00020)
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