JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 833.543

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
20/05/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 833.543, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 20/05/2011

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 833543 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00171)
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