JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 593.055

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STF – RE 593.055, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Nomeação. Anulação. Ausência de prévio processo administrativo. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Necessidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, os atos da Administração Pública que tiverem o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverão ser precedidos de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 593055 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
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