JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 838.916

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
17/05/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 838.916, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 17/05/2011

Ementa

TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ART. 7º, XIII, DA CF. SÚMULA TST 296. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL PRECLUSO. SÚMULA STF 283. 1. Recurso extraordinário que encontra óbice na Súmula STF 283 porque precluso o fundamento infraconstitucional suficiente, relativo à incidência da Súmula TST 296. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 838916 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011 EMENT VOL-02523-02 PP-00389)
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