JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.368.058

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
12/04/2023

STF – ARE 1.368.058, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 01/03/2023, p. 12/04/2023

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Embargos de divergência em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Multa administrativa em múltiplos de salário mínimo. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.244. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no ARE 1.409.059-RG, paradigma do Tema 1.244 (“possibilidade de fixação de multa em múltiplos de salários mínimos, tendo em vista o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal”). 2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito as decisões proferidas por esta Corte e determinar a devolução dos autos à origem, para observância da sistemática do art. 1.036 do CPC. (ARE 1368058 AgR-EDv, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023)
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