- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STF – HC 224.406, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/03/2023, p. 16/03/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Artigo 14 da Lei nº 12.826/03 e arts. 19 e 25 do Decreto-lei nº 3.688/41. Impetração dirigida contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Histórico criminal do agravante. Risco à ordem pública. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 224406 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2023 PUBLIC 16-03-2023)
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