JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 688.579

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
05/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 688.579, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 05/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Recurso extraordinário interposto concomitantemente ao recurso especial. Inexistência. Questão constitucional. Preclusão. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça em que se suscita questão constitucional resolvida na decisão de 2º grau. 4. Agravo regimental não provido. (AI 688579 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-02 PP-00285)
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