JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.195.622

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
27/04/2023

STF – ARE 1.195.622, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/03/2023, p. 27/04/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Inviolabilidade de congressista. 4. Imunidade parlamentar material não se restringe às declarações dirigidas apenas a outros congressistas ou militantes políticos ostensivos, mas a qualquer pessoa. Precedentes. 5. O exercício da atividade parlamentar não se exaure no âmbito do Congresso Nacional. Prática de atos, pelo congressista, em função do seu mandato parlamentar (ratione officii), ainda que territorialmente efetivada em âmbito extraparlamentar, está igualmente protegida pela garantia fundada no art. 53, caput, da Constituição da República (Pet 5.875 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 3.5.2017). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1195622 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2023 PUBLIC 27-04-2023)
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