- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 784.674, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 24/05/2011
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O juízo derivado do conhecimento do agravo de instrumento reflete atribuição privativa do Relator, consubstanciado-se em pronunciamento irrecorrível (art. 21, VI, c/c art. 305, do RISTF). 3. Provimento do recurso extraordinário com base no artigo 544, §§ 3º e 4º, do CPC. Circunstância que denota a viabilidade do agravo de instrumento, colocando essa questão como aspecto superado. 4. Pretensão extraordinária amparada em jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade imediata do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela MP 2.180-35/2001), independentemente da data do ajuizamento da ação judicial que deu origem ao crédito exequendo. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 784674 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-097 DIVULG 23-05-2011 PUBLIC 24-05-2011 EMENT VOL-02528-02 PP-00424)
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