JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.087

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 103.087, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

REEDUCANDO – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS E CONTAGEM DE NOVO PERÍODO PARA PROGRESSÃO NO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. A prática de falta grave pelo reeducando acarreta a perda dos dias remidos e a nova contagem do prazo legal para progredir na execução da pena. O tema está no Verbete Vinculante nº 9 da Súmula do Supremo: “O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58”. (HC 103087, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-099 DIVULG 25-05-2011 PUBLIC 26-05-2011 EMENT VOL-02530-01 PP-00189)
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