JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 53.005

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
22/03/2023

STF – RCL 53.005, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/03/2023, p. 22/03/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Súmula Vinculante 56. Concessão de saída antecipada com monitoramento eletrônico a apenadas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), em regime semiaberto com trabalho externo implementado. Prisões decorrentes dos eventos praticados em 8 e 9 de janeiro, em Brasília. Excepcionalidade da situação. 4. Ausência de ilegalidade na decisão agravada. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 53005 MC-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023)
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