JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.410.698

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
22/03/2023

STF – ARE 1.410.698, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/03/2023, p. 22/03/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Homicídio. Corrupção de menores. Arts. 121, §2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal e art. 244-B, caput, da Lei 8.069/1990. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1410698 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023)
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