JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 38.595

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
14/03/2023

STF – RMS 38.595, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/03/2023, p. 14/03/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência de omissão a ser sanada. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. As questões postas pelos embargantes foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento do agravo regimental. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 38595 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2023 PUBLIC 14-03-2023)
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