JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 715.720

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
05/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 715.720, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 05/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Plano de saúde. Contrato. Código de Defesa do Consumidor. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame da legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 715720 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-03 PP-00333)
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