- Relator(a)
- CELSO DE MELLO
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 15/08/2013
STF – HABEAS CORPUS 106.468, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 15/08/2013
E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEDIDO INDEFERIDO. - Não se revela admissível a ação de “habeas corpus” quando se pretende discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante o E. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. - A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem advertido que a simples notícia do julgamento, além de não dar início à fluência do prazo recursal, também não legitima a prematura interposição de recurso, por absoluta falta de objeto. Precedentes.
(HC 106468, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 10-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013)
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