JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.322.597

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

STF – RE 1.322.597, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 06/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 1.338.750 (TEMA N. 1.177) E POSTERIOR MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O Plenário do Supremo modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento do RE 1.338.750 (piloto do Tema n. 1.177/RG), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes da Lei federal n. 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. 2. A modulação dos efeitos da decisão impõe a devolução do feito à Corte de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral. 3. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional infringência, para tornar sem efeito as decisões antecedentes proferidas pelo Supremo nestes autos e determinar a devolução do processo à origem para observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (RE 1322597 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-03-2023 PUBLIC 17-03-2023)
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