JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 223.668

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
08/03/2023

STF – HC 223.668, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/03/2023, p. 08/03/2023

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Execução provisória. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A parte agravante não se desincumbiu do dever processual de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já decidiu que “não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso” (HC 118.770, Redator para o acórdão o Ministro Luís Roberto Barroso). 3. Hipótese de paciente condenado (em primeira e segunda instâncias) à pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal). 4. Situação concreta em que, tal como assentou o Juízo de origem, “ainda se faz presente a necessidade de sua custódia cautelar em razão da gravidade da conduta (...), pois trata-se de crime hediondo, de homicídio qualificado praticado mediante requintes de crueldade, já que as agressões se deram mediante golpe de faca, o que culminou com morte da vítima na noite de natal, ficando evidente a periculosidade e frieza concreta do denunciado, revelando o desprezo à vida humana”. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 223668 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2023 PUBLIC 08-03-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 223.838

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/03/2023

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Tratando-se de pedido de reconsideração apresentado no prazo descrito no art. 317 do RI/STF, nada impede que se conheça do pedido como agravo regimental. Precedentes. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a gravidade em concreto do crime, a periculosidade do agente e a…

HC 211.365

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/04/2022

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Súmula 691/STF. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF. 2. As peças que instruem este pro…

HC 223.275

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 01/03/2023

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio Qualificado. Tribunal do júri. Absolvição. Anulação da decisão do tribunal do júri. Novo julgamento. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Ao negar provimento ao agravo regimental interposto pela defesa nos autos do REsp 1.941.470, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a absolvição do paciente, pelo Tribunal do Júri, “não encontra qualquer suporte nas provas dos autos”. Assentou que…

HC 169.286

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 29/04/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 121, § 2º, II e VI, C/C O ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 21, § 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal…

HC 250.101

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/02/2025

Ementa: HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenada a 18 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal) e de ocultação de cadáver (art. 211 do CP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Sustenta-se a ilegalidade da decisão que determinou a imediata execução…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.