- Relator(a)
- AYRES BRITTO
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/08/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 779.629, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 25/08/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (§ 6º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. TEORIA OBJETIVA. PRECEDENTE PLENÁRIO. 1. No julgamento do RE 591.874, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, revendo sua própria jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal concluiu que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros não usuários do serviço. 2. Agravo regimental desprovido.
(AI 779629 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-05 PP-00734)
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