JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.568

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
06/06/2011

STF – HABEAS CORPUS 105.568, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 06/06/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegada ausência de comprovação da transnacionalidade do delito. Supressão de instância. 3. Negativa ao paciente do direito de recorrer em liberdade. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC 105568, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011)
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