HABEAS CORPUS 105.834
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/05/2011
Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. Não ocorrência. Necessidade de resguardar a ordem pública, ante a reiteração delitiva. 3. Ordem indeferida. (HC 105834, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011)