JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 605.990

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STF – RE 605.990, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

EMENTA: S: 1. TRIBUTO. Imposto de Renda. Alíquota Diferenciada. Incidência sobre serviços hospitalares. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Agravo regimental improvido. Precedentes. Não se conhece de recurso extraordinário que tenha por objeto interpretação de legislação infraconstitucional. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 605990 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)
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