JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.598

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.598, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ilegitimidade ativa da recorrente. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 809598 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-03 PP-00431)
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