JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 27.054

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

STF – RCL 27.054, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO TERATOLÓGICA NÃO CONSTATADA. RECLAMAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. As instâncias de origem detêm competência para debruçar-se sobre as causas individualmente consideradas a fim de aplicar as orientações desta CORTE, firmadas em sede de repercussão geral, conforme leitura integrada do art. 1.030, I e II, e § 2º, do CPC/2015. 2. O emissor do ato reclamado fez a correta leitura dos autos para os fins de incidência da tese jurídica extraída do precedente vinculante, de maneira que não se antevê situação decisória teratogênica, já que o teor da matéria decidida por esta CORTE guarda estrita pertinência com o ato reclamado. 3. A reclamação não pode ser utilizada como meio processual substitutivo ao recurso, nos termos da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO. (Rcl 27054 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-03-2023 PUBLIC 17-03-2023)
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