JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.908

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
25/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 97.908, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 25/08/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Homicídio doloso. Júri. Quesito relativo a excesso culposo na legítima defesa. Submissão aos jurados. Desnecessidade. Resposta negativa sobre a ação excludente. Prejuízo da questão reconhecido. Nulidade inexistente. Writ denegado. 1. Quando os jurados negam que o réu tenha agido em legítima defesa, fica ipso facto prejudicado o quesito sobre excesso culposo da ação excludente de ilicitude. 2. Habeas corpus denegado. (HC 97908, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00081)
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