JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.345.282

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
23/03/2023

STF – RE 1.345.282, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2023, p. 23/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 – É inadmissível o recurso extraordinário que não apresentou fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas na espécie. Precedentes. 2 – Honorários advocatícios recursais majorados em 1% (um por cento), a teor do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 3 – Recurso extraordinário não conhecido. (RE 1345282, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2023 PUBLIC 23-03-2023)
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