RE 1.345.098
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 04/11/2021
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. 1. É inadmissível recurso extraordinário no qual não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas na espécie. Precedentes. 2. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 1345098, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)