JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.180

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
14/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.180, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2011, p. 14/06/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intervenção do Estado na economia. Fixação de preços inferiores aos definidos em lei. Restrição ao livre exercício da atividade econômica. Desrespeito ao princípio da livre iniciativa. Precedentes. 3. Indenização. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 813180 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-113 DIVULG 13-06-2011 PUBLIC 14-06-2011 EMENT VOL-02543-01 PP-00039)
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