JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 596.485

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STF – RE 596.485, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. IPI. Creditamento. Período posterior à Lei nº 9.779/99. IN-SRF nº 33/99. Ofensa reflexa. Impossibilidade. 1. A análise restrita de atos infralegais, especialmente a IN-SRF nº 33/99, sob o argumento de interpretação distorcida da Receita Federal, tem natureza eminentemente infraconstitucional, não ensejando a abertura da via do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (RE 596485 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
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