- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 783.609, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 24/06/2011
E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. REGIME MILITAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CF/88. INEXISTÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE ACÓRDÃO DO STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – Não há que falar em violação ao art. 97 da CF, tampouco em aplicação da Súmula Vinculante 10, uma vez que o Tribunal a quo não declarou a inconstitucionalidade de norma nem afastou sua aplicabilidade com apoio em fundamentos extraídos da Constituição. Precedentes. II - Somente admite-se recurso extraordinário de decisão do Superior Tribunal de Justiça se a questão constitucional impugnada for nova. Assim, a matéria constitucional impugnável via RE deve ter surgido, originariamente, no julgamento do recurso especial, o que não é o caso dos autos. Precedentes. III – Agravo regimental improvido.
(AI 783609 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-120 DIVULG 22-06-2011 PUBLIC 24-06-2011 EMENT VOL-02550-03 PP-00379)
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