JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 273.976

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
16/08/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 273.976, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 16/08/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. ICMS. Mercadoria importada. Tributação. País Signatário do GATT. Precedentes. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito da questão concernente à exigência do recolhimento de ICMS na importação de mercadoria de país signatário do GATT. 2. Controvérsia adequadamente composta pela decisão atacada, não sendo exigível que se manifeste, expressamente, sobre todos os tópicos da irresignação então em análise, quando já decidida sobre outros fundamentos, bastantes para tanto. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 273976 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-156 DIVULG 15-08-2011 PUBLIC 16-08-2011 EMENT VOL-02566-01 PP-00006)
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