JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 671.226

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STF – ARE 671.226, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (ARE 671226 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)
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