JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 686.006

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
16/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 686.006, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 16/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Interposição via fax. Original protocolado fora do prazo legal. Recurso intempestivo. Precedentes. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental quando, apesar de interposto via fax dentro do prazo legal, o original foi protocolado nesta Corte somente depois de expirado o prazo legal do art. 2º da Lei nº 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 686006 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-156 DIVULG 15-08-2011 PUBLIC 16-08-2011 EMENT VOL-02566-01 PP-00169)
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