JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 692.294

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
18/08/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 692.294, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 18/08/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. ICMS. Ação de repetição de indébito. Majoração de alíquota do tributo no Estado de São Paulo. Honorários fixados na origem. Natureza infraconstitucional. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito da natureza infraconstitucional da controvérsia atinente à repetição do indébito das quantias pagas a título de majoração da alíquota do ICMS, de 17% para 18%, considerando o disposto no art. 166 do CTN. 2. A questão relativa aos honorários fixados na origem é de índole infraconstitucional. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 692294 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-03 PP-00426)
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