JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 840.585

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 840.585, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão sem conferir, contudo, efeitos infringentes. (AI 840585 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-03 PP-00551)
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