- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 30/03/2023
STF – RE 1.398.433, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETIRADA DE RUBRICA "DECISAO JUDICIAL TRANS JULG" REFERENTE AO REAJUSTE DE 3,17%. POSSIBILIDADE. TEMAS 41 E 494 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos (RE 596.663-RG, Redator p/o acórdão o Ministro Teori Zavascki – Tema 494). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1398433 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-03-2023 PUBLIC 30-03-2023)
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