JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.250

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.250, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de que os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário não teriam sido impugnados. 3. Fundamentos rebatidos de forma sintética. 4. Afastamento do óbice da Súmula 283 desta Suprema Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 802250 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-03 PP-00445)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.