JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 638.807

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 638.807, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público militar. Adicional de inatividade. Extinção pela Medida Provisória 2.131/2000. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 638807 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-124 DIVULG 29-06-2011 PUBLIC 30-06-2011 EMENT VOL-02554-02 PP-00351)
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