JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.391.703

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023

STF – ARE 1.391.703, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 10/04/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Procurador do Estado da Bahia. Direito à intimação pessoal. 4. Interpretação das Leis federais 9.028/1995 e 10.910/2004 e da Lei estadual 8.207/2002. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Incidência, no caso, da Súmula 279/STF. 5. Alegação de violação à reserva de plenário. Interpretação da lei ao caso concreto. Inexistência de ofensa ao art. 97 ou à Sumula Vinculante 10. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1391703 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
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