JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 56.577

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023

STF – RCL 56.577, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 10/04/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Garantia da autoridade de precedente firmado na sistemática da repercussão geral. 4. Ausência do esgotamento das instâncias ordinárias. Impossibilidade da utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade da reclamação. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 56577 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 55.156

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: NÃO CABIMENTO. USO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente teratologia, o que não se vislumbra no caso. 2. Revela-se imprópria a formalização de…

RCL 52.121

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 05/12/2022

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIA ORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO PARADIGMA DESTITUÍDA DE EFEITOS VINCULANTE E COM EFICÁCIA INTER PARTES. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme em não admitir o processamento da reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral recon…

RCL 56.312

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/12/2022

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Processual Civil. 3. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte (tema 452 da sistemática da repercussão geral). 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Inadmissibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Falta de similitude e de “estrita aderência” entre o conteúdo do ato reclamado e o paradigma apontado. 7. Não cabimento da reclamação. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a de…

RCL 46.656

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/10/2021

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2 Agravo regimental em reclamação. 3. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte (tema 96 da sistemática da repercussão geral). 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 46656 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 15-10-2021 PUBLIC 18-10-2021)

RCL 56.415

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 19/12/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÕES PROFERIDAS SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ART. 988, § 5°, DO CPC/2015). NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão agravada não merece reforma ou qualquer correção. A análise da reclamação fo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.