JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 796.118

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
08/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 796.118, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/06/2011, p. 08/08/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Extraordinário. Interposição antes da publicação do acórdão que julgou agravo regimental. Inexistência de ratificação do recurso extraordinário. Recurso prepóstero. Agravo regimental improvido. Salvo posterior ratificação, é extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão recorrido, ainda que o julgamento destes não tenha implicado modificação substancial do teor do julgamento original. (AI 796118 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2011, DJe-151 DIVULG 05-08-2011 PUBLIC 08-08-2011 EMENT VOL-02561-02 PP-00304)
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