JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 807.119

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 807.119, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

Agravo interno em agravo de instrumento. 2. ICMS. Art. 155, § 2º, I, da CF. 3. Contribuinte distribuidor de GLP e destinatário final de serviços de comunicação, fornecimento de energia elétrica, transporte interestadual. 4. A regra da não cumulatividade, conforme o estrito preceito contido do Texto Constitucional, não constitui razão suficiente para gerar crédito decorrente do consumo de serviços e de produtos onerados com o ICMS, mas desvinculados do processo de industrialização da mercadoria comercializada como atividade principal. Precedentes. 5. Penalidade do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 807119 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-06 PP-01021)
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