JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.301

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
09/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.301, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 09/08/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS E EMOLUMENTOS COBRADOS DA FAZENDA PÚBLICA PELO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Casa, no AI 826.496-RG/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema constitucional versado nos presentes autos – Revogação de isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por lei estadual ao Estado do Rio Grande do Sul – decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II – Agravo regimental improvido. (AI 821301 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-152 DIVULG 08-08-2011 PUBLIC 09-08-2011 EMENT VOL-02562-03 PP-00444)
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