- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 10/05/2023
STF – RCL 57.821, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2023, p. 10/05/2023
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. Nesta reclamatória, não está em discussão eventual afronta ao julgado na ADPF nº 324 ou à tese do Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral, razão pela qual os precedentes não constituem paradigmas para instauração da competência originária do STF. 2. Pretensão de fazer prevalecer a tese de que o recurso interposto ao TST na fase de conhecimento e o processamento a ele referente não podem ser considerados para fins de definição do trânsito em julgado. Ausência de precedente do STF de caráter vinculante (proferido em ação do controle concentrado de constitucionalidade) ou com força obrigatória (tese firmada em processo representativo de controvérsia submetida a repercussão geral) para fins de instauração válida da competência originária do STF em sede reclamatória. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 57821 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2023 PUBLIC 10-05-2023)
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