- Relator(a)
- CÁRMEN LÚCIA
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 18/08/2011
STF – HABEAS CORPUS 105.844, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 18/08/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESACATO CONTRA MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. PERSECUÇÃO PENAL DE POLICIAL MILITAR ESTADUAL NA JUSTIÇA MILITAR: IMPOSSIBILIDADE: CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que a competência para processar e julgar policial militar acusado de cometer crime militar contra membro das Forças Armadas é da Justiça Militar estadual, mormente quando o Paciente, pelo que se tem na denúncia, quis manifestamente menosprezar a vítima, oficial das Forças Armadas, em razão da função por ela ocupada, humilhando-a diante de outros militares federais e estaduais. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido.
(HC 105844, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011)
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