JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.230

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
23/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.230, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 23/08/2011

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA – ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. (AI 836230 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-161 DIVULG 22-08-2011 PUBLIC 23-08-2011 EMENT VOL-02571-03 PP-00506)
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