JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.506

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
12/09/2011

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.506, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/06/2011, p. 12/09/2011

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Falência e execução pelo Juízo trabalhista. Conflito de competência dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça. Competência do Juízo falimentar. 3. Alegação de usurpação de competência originária desta Corte pelo STJ. Confirmação do Juízo laboral pelo Tribunal Superior do Trabalho. Inconsistência. Não conhecimento do recurso. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 11506 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 09-09-2011 PUBLIC 12-09-2011)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 6.559

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/06/2012

Agravo regimental em reclamação. 2. Competência da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho. Existência de coisa julgada. Execução de sentença. Não ocorrência de violação às decisões proferidas nas ADIs 3.395 e 492. Ausência de similitude entre o ato reclamado e as decisões-paradigmas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 6559 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 25-09-2012 PUBLIC 26-09-2012)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.005

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2011

Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de novos elementos aptos a infirmar ou elidir a decisão agravada. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 760.358 e nas reclamações 7.569 e 7.547. 3. Alegação de que o processo-paradigma não fora julgado. Insubsistência 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 11005 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 09-09-2011 PUBLIC 12-09-2011)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.230

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2011

Agravo regimental em reclamação. 2. Competência. Ação para complementação de aposentadoria de servidor aposentado da Rede Ferroviária Federal S/A 3. Alegação de competência da Justiça do Trabalho. Inconsistência. ADI-MC 3.395. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 11230 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.113

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/09/2014

Agravo regimental em reclamação. 2. RCL 6.559 apontada como paradigma. Não pronunciamento sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da causa em discussão. Negado seguimento por ausência de similitude entre ato reclamado e decisões apontadas como paradigmas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 15113 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 23-09-2014 PUBLIC 24-09-2014)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.971

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 90 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação por ofensa ao quanto decidido no Tema 90 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.