JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.477

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
10/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 102.477, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 10/08/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, I e II). 3. Denúncia oferecida quando o crédito tributário já havia sido devidamente constituído. Ato expedido pelo Secretário da Receita Federal declarando a nulidade das decisões que não tenham admitido o recurso voluntário dos contribuintes por descumprimento do requisito do arrolamento de bens e direitos. 4. Inexistência de lançamento definitivo. 5. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. 6. Ordem concedida. (HC 102477, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-153 DIVULG 09-08-2011 PUBLIC 10-08-2011 EMENT VOL-02563-01 PP-00007 RT v. 100, n. 913, 2011, p. 441-446)
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